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      CNJ condena Marcelo Bretas à aposentadoria compulsória por abusos durante a Lava Jato

      ‘Conjunto de práticas inquisitivas e abuso de autoritarismo', afirmou o conselheiro José Rotondano, relator do processo contra o juiz

      Marcelo Bretas e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Foto: ABr | CNJ)
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      Isabella Cavalcante, Conjur - A atuação do juiz Marcelo Bretas na “lava jato” do Rio de Janeiro foi abusiva e parcial. Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça decidiu pela aposentadoria compulsória para o magistrado.

      Antigo titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Bretas foi julgado pelos abusos que praticou na filial fluminense da “lava jato”.

      Em pauta nesta terça-feira (3/6), estavam três processos istrativos disciplinares sobre o juiz, que está afastado do cargo desde 2023. O relator do processo no CNJ, conselheiro José Rotondano, declarou duas ações procedentes.

      Para Rotondano, é válido punir Bretas pela negociação de penas, no caso da delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, e a argumentação do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que apontou a condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações readas por terceiro.

      O intuito seria favorecer a candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo estadual em 2018.

      O relator não julgou procedente a ação sobre busca e apreensão em endereços de advogados. Houve unanimidade pela condenação com a aposentadoria forçada, mas tiveram algumas divergências parciais na terceira ação, a respeito de busca e apreensão.

      Isso porque alguns conselheiros entenderam que os mandados do Ministério Público poderiam ter sido alvos de interferências de Bretas.

      Voto do relator

      Segundo Rotondano, as atitudes de Bretas foram graves e ele agiu contra a Constituição Federal e o Código de Ética dos Magistrados. “O caso não comporta uma mera advertência”, falou.

      A pena, então, teria que ser a “mais gravosa”: a aposentadoria compulsória.

      “É um conjunto de práticas inquisitivas e abuso de autoritarismo estatal, que subverte a lógica do processo penal e que objetivava dar pouca ou nenhuma margem ao direito de defesa”.

      Para o relator, Bretas agiu por “vaidade, autopromoção e anseio por protagonismo no sistema de Justiça”.

      “Tem-se seguramente comprovados o modo de agir sem imparcialidade, serenidade e exatidão”, pontuou.

      Presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso disse que “enfrentar a corrupção no Brasil envolve muitas vezes enfrentar o pacto oligárquico, que trabalha intensamente para protegê-la e se beneficia dela”.

      “Sempre vejo com muita cautela processos e procedimentos que visam a punição de juízes que tiveram a ousadia de enfrentar esse problema, que foi empurrado para o radar da sociedade brasileira, mas continua um problema grave”, afirmou.

      Barroso apontou que Bretas cometeu os “erros” e ressaltou a “prática de atos deliberadamente para interferir nas eleições”, além de atuação “parcial”.

      O que diz a defesa?

      Ana Luísa Vogado de Oliveira atuou como advogada de defesa de Bretas. Na sustentação oral, falou contra a aposentadoria do magistrado.

      “Ainda que gere condenação, nem de longe poderia gerar aposentadoria compulsória. Não existe nenhuma prova de beneficiamento, conluio ou dolo”, afirmou.

      “A única saída possível é a absolvição do magistrado”, completou.

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