Daniela Mercury pressiona STF por andamento de queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro
Cantora acusa parlamentar de difamação por vídeo com fala manipulada e cobra ação do ministro Nunes Marques após dois anos de inércia
247 - A cantora Daniela Mercury recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que o ministro Nunes Marques dê prosseguimento a uma queixa-crime por difamação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), apresentada em junho de 2022. A informação é do Metrópoles. A defesa da artista acusa o parlamentar de publicar nas redes sociais um vídeo manipulado com uma declaração que, segundo ela, jamais foi proferida, ferindo sua honra e distorcendo o conteúdo original de um protesto artístico.
O caso teve início com uma postagem feita por Eduardo Bolsonaro em sua conta na plataforma X (antigo Twitter), em 9 de abril de 2022. Na publicação, o deputado compartilhou um vídeo com a legenda “O BRASIL NÃO MERECE ISSO”, no qual atribuía à cantora a seguinte frase: “Jesus Cristo era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!”. De acordo com a defesa de Mercury, a fala foi retirada de contexto e, na verdade, referia-se ao cantor Renato Russo, em uma performance artística realizada em 2018.
Inicialmente protocolada na 20ª Vara Criminal de São Paulo, a ação foi enviada ao STF em razão do foro privilegiado do parlamentar. Desde então, o caso enfrenta entraves burocráticos. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao prosseguimento da queixa e recomendou a notificação de Eduardo Bolsonaro. Em fevereiro de 2023, o ministro Nunes Marques acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que o deputado fosse notificado formalmente.
Contudo, mesmo após diversas tentativas realizadas por oficiais de Justiça em São Paulo e Brasília, o parlamentar não foi localizado. Relatórios judiciais apontam que Eduardo Bolsonaro não foi encontrado em seu gabinete e que também não respondeu a telefonemas, mensagens ou e-mails encaminhados pela Justiça. Diante da situação, a defesa da cantora solicitou a notificação por edital, mas, ainda assim, não houve manifestação por parte do deputado.
A situação levou o MPF a reforçar, em agosto de 2024, o pedido para que a queixa-crime seja recebida pelo STF. No parecer, a PGR argumenta que os fatos narrados não estão protegidos pela imunidade parlamentar, por terem sido praticados fora do exercício da função legislativa e por meio de rede social, o que configuraria, em tese, crime de difamação.
A defesa de Daniela Mercury também destacou o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. “Em 14/8/2024, a PGR apresentou parecer pelo recebimento da queixa-crime, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.038/1990 (peça 47). Reunidas as condições de procedibilidade da ação, a presente queixa merece ser recebida, em atenção a duração razoável do processo, garantida pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal”, argumentaram os advogados da artista.
Apesar dos reiterados pedidos da defesa e do parecer do MPF, o processo segue sem resposta definitiva do STF. Com isso, a cobrança pública por parte de Daniela Mercury se intensifica, enquanto a Corte permanece em silêncio diante da ausência de Eduardo Bolsonaro e da demora em tomar uma decisão sobre o caso.
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