Governo vai propor alíquota única de 17,5% sobre aplicações financeiras
Alíquota de 17,5% valerá para todas as aplicações, exceto as incentivadas
BRASÍLIA (Reuters) - O governo Luiz Inácio Lula da Silva vai propor uma alíquota unificada de 17,5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras, disseram à Reuters duas fontes com conhecimento do assunto.
Segundo as fontes, a alíquota de 17,5% valerá para todas as aplicações, exceto as incentivadas. Com isso, ganhos de operações como as de renda fixa e ações serão impactados.
Para os títulos incentivados, que atualmente são isentos, haverá uma alíquota de 5%, disseram as fontes, em ponto já antecipado na noite de domingo pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Pela regra atualmente em vigor, instrumentos de renda fixa em geral -- como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e títulos do Tesouro Nacional -- têm alíquotas que ficam menores quanto mais longo for o prazo da aplicação.
Resgates feitos em até 180 dias têm incidência de IR de 22,5%. As cobranças caem para 20% no caso de aplicações de 181 a 360 dias e descem a 17,5% para as de 361 a 720 dias, chegando a 15% para as superiores a 720 dias.
No caso de ações, o ganho de capital de operações comuns são hoje tributadas em 15%, enquanto as de "day trade" têm incidência de 20%.
Pela nova regra, a cobrança será de 17,5% para todas as aplicações, incluindo renda fixa e ações, independentemente de prazos.
Em 2021, o então ministro da Fazenda, Paulo Guedes, chegou a propor uma unificação de alíquotas de IR sobre ganhos com renda fixa, mas a incidência sugerida foi de 15%. O texto, no entanto, não foi aprovado pelo Congresso Nacional.
No outro eixo da medida do governo Lula, entre os papéis que hoje contam com isenção estão Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas, que servem de funding para atividades do agronegócio, construção e investimentos em infraestrutura.
Para esses instrumentos, incidirá a alíquota de 5%.
(Por Bernardo Caram e Marcela Ayres)
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