Justiça do Trabalho anula exclusão dos trabalhadores do Conselho da Eletrobras
TRT-RJ deferiu liminarmente a suspensão de quaisquer alterações no Estatuto Social da Eletrobras que visem à retirada unilateral dos trabalhadores
247 - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu, por decisão unânime da 10ª Turma, o direito à manutenção da representação dos trabalhadores no Conselho de istração da Eletrobras, em julgamento de mérito relatado pela desembargadora Nélie Oliveira Perbeils. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ).
Após o provimento do recurso, o TRT-RJ deferiu liminarmente a suspensão de quaisquer alterações no Estatuto Social da Eletrobras que visem à retirada da participação dos trabalhadores no Conselho sem negociação coletiva prévia. A decisão liminar foi publicada em 19 de maio de 2025 e determinou também a convocação imediata de novas eleições para o cargo de representante dos empregados no Conselho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi ajuizada pelo Sintergia-RJ em abril de 2023, poucos dias antes da realização da 186ª Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras, marcada para 17 de abril daquele ano. Na ocasião, a empresa anunciou sua intenção de alterar o Estatuto Social para excluir definitivamente a cadeira destinada ao representante eleito pelos trabalhadores no Conselho de istração — um espaço institucional garantido por acordos coletivos anteriores à privatização. O sindicato sustentou que essa exclusão violava o compromisso coletivo firmado com os trabalhadores, afrontando a negociação coletiva e a vedação constitucional de retrocesso em direitos sociais.
O pedido de liminar foi inicialmente indeferido pelo juiz de primeira instância, sob o argumento de que a Eletrobras, após a privatização, não estaria mais sujeita às normas das empresas públicas e que a representação dos trabalhadores não constava de forma autônoma no compromisso coletivo. A sentença julgou a ação improcedente com base na atual submissão da empresa à Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76).
O TRT-RJ, contudo, reformou integralmente a sentença e reconheceu o direito à representação dos trabalhadores como um instrumento de participação democrática e de proteção social. Em seguida, deferiu a liminar requerida pelo sindicato para garantir a efetividade da decisão.
Na decisão, que também julgou o mérito da demanda, a desembargadora Nélie Perbeils afirmou:
“A alteração do estatuto [...] sem qualquer negociação prévia com os setores interessados, tampouco com a União, que, diga-se, tem direito de veto em questões estratégicas da empresa, reveste-se de caráter antidemocrático, uma vez que retira dos empregados qualquer poder de influência sobre as decisões empresariais.”
Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, que representa o Sintergia-RJ na ação, a decisão do TRT expõe as contradições do discurso privatista:
“A tentativa de apagar a representação dos trabalhadores do Conselho da Eletrobras escancara o projeto político por trás da privatização: enfraquecer a organização coletiva e calar quem questiona a lógica da financeirização e da precarização. Essa decisão restabelece uma mínima linha de resistência democrática e afirma que a dignidade do trabalho não pode ser excluída do centro das decisões empresariais. A decisão também serve para coibir medidas autoritárias da Eletrobras, que após a privatização vem tentando retirar direitos da categoria em desrespeito ao ordenamento jurídico brasileiro".
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