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      Profissionais excluídos do MEI: saiba o que fazer para evitar problemas fiscais com a nova regra

      Mudança em 2025 afeta categorias como alinhadores de pneus e comerciantes de gás; especialista alerta sobre riscos da informalidade e aumento da tributação

      MEI - Microempreendedor Individual (Foto: Agência Brasil )
      Aquiles Lins avatar
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      247 - A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025 impôs desafios a profissionais que perderam esse enquadramento. A medida, que faz parte da revisão anual realizada pelo governo, exige que trabalhadores afetados busquem alternativas para manter sua formalização e evitar riscos fiscais. O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, alerta que operar sem regularização pode resultar em penalidades e aumento da carga tributária.

      “Ser MEI é uma grande vantagem, pois permite uma contribuição previdenciária reduzida de 5% do salário-mínimo, já incluindo impostos. No entanto, nem todas as profissões podem aderir a esse regime”, explica Barbosa. Com a nova exclusão, categorias como alinhadores de pneus, arquivistas de documentos, comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo, além de confeccionadores de fraldas descartáveis e coletores de resíduos perigosos, estão entre os mais impactados.

      Segundo o especialista, essa atualização ocorre regularmente. “A cada ano, o governo revisa a lista e pode excluir ou incluir atividades. Em 2025, diversas profissões perderam a possibilidade de se enquadrar no MEI”, destaca. Para quem foi afetado, a recomendação é agir rapidamente para evitar complicações fiscais. “Se sua atividade foi retirada da lista, você deve ar o portal do empreendedor e atualizar seu cadastro. Caso contrário, poderá estar ilegal do ponto de vista fiscal”, alerta Barbosa.

      Além da regularização cadastral, o impacto financeiro da mudança é significativo. “A base tributária aumenta consideravelmente. A alíquota previdenciária, por exemplo, sobe de 5% para 20%, o que pode pesar bastante no orçamento do profissional”, explica. Sem o MEI, muitos trabalhadores precisarão migrar para outras modalidades de empresa, como microempresa (ME) ou empresa individual, que possuem maior carga tributária e obrigações contábeis mais complexas.

      Diante desse cenário, Barbosa aconselha os profissionais a se planejarem com antecedência. “O ideal é agir o quanto antes para evitar surpresas fiscais e encontrar a melhor opção para continuar trabalhando de forma legal”, enfatiza.

      O que fazer agora?

      • Revise seu CNPJ – Verifique se sua atividade ainda está enquadrada no MEI. Se houve alteração no seu ramo de atuação, pode haver outra categoria permitida.
      • Considere novas formas de formalização – Dependendo da atividade, a abertura de uma microempresa ou empresa individual pode ser necessária. Avalie o regime tributário e consulte um contador.

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