Justiça dos EUA mantém bloqueio a ordem de Trump que restringe cidadania por nascimento
Corte de apelações rejeita tentativa do presidente americano de barrar cidadania de filhos de imigrantes em situação irregular
247 - Uma corte federal de apelações dos EUA manteve, nesta terça-feira (11), a suspensão da ordem executiva do presidente Donald Trump que revogava o direito a cidadania automática por nascimento no país. A informação foi publicada pelo USA Today.
A decisão representa um novo revés para a agenda de Trump, que tem como prioridade a pauta de imigração. O 1º Tribunal de Apelações dos EUA, que cobre a região da Nova Inglaterra, se tornou a segunda instância federal a rejeitar o pedido de Trump para permitir a vigência de sua ordem executiva, enquanto o caso segue na Justiça.
Antes, o 9º Tribunal de Apelações, na Costa Oeste, havia tomado decisão similar. Apesar das derrotas, o presidente afirma acreditar que vencerá a disputa na Suprema Corte.
A decisão foi composta por um de três juízes, que manteve a liminar advinda de instância inferior. Concluíram, neste caso, que os estados envolvidos no processo têm alta probabilidade de comprovar que a medida viola a constituição e que os indivíduos afetados sofreriam danos irreparáveis.
O procurador-geral de Nova Jersey, Matthew Platkin, que lidera o caso contra a istração Trump, celebrou a decisão. "Estamos entusiasmados com a decisão da Primeira Instância e continuaremos defendendo nossos cidadãos natos, não importa até onde a istração Trump leve este caso", declarou em nota. Segundo Platkin, todos os tribunais que avaliaram a ordem até agora a consideraram "flagrantemente inconstitucional".
Ordem executiva de Trump gerou ao menos dez processos na Justiça
Trump assinou a ordem executiva em questão no primeiro dia de seu novo mandato, em 20 de janeiro. O documento instrui agências federais a não reconhecerem a cidadania de crianças nascidas em solo americano cujos pais não sejam cidadãos dos EUA ou residentes permanentes legais.
A medida tenta revogar uma prerrogativa histórica garantida pela Constituição, já validada pela Suprema Corte. Pelo menos dez processos federais questionaram a legalidade da ordem, levando vários juízes a bloquearem temporariamente sua aplicação.
A 14ª Emenda, ratificada em 1868, após a Guerra Civil, estabelece que "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde residem". Em 1898, a Suprema Corte consolidou a interpretação de que qualquer pessoa nascida em solo americano tem direito à cidadania.
Contudo, Trump contesta essa interpretação, alegando que a expressão "sujeitas à sua jurisdição" permite restringir o direito a filhos de diplomatas estrangeiros e, também, de imigrantes em situação irregular. Advogados do governo argumentam que barrar a ordem impede o presidente de exercer "sua ampla autoridade sobre questões migratórias", prejudicando o interesse público.
Um juiz federal do estado de Washington classificou a ordem de Trump como "escancaradamente inconstitucional", informou o USA Today. Segundo procuradores de 18 estados democratas, além de advogados das cidades de Washington, D.C., e São Francisco, se a medida fosse mantida, mais de 150 mil crianças nascidas anualmente nos Estados Unidos perderiam automaticamente o direito à cidadania.
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