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      Justiça dos EUA mantém bloqueio a ordem de Trump que restringe cidadania por nascimento

      Corte de apelações rejeita tentativa do presidente americano de barrar cidadania de filhos de imigrantes em situação irregular

      Presidente Donald Trump na Casa Branca (Foto: REUTERS/Evelyn Hockstein)
      Luis Mauro Filho avatar
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      247 - Uma corte federal de apelações dos EUA  manteve, nesta terça-feira (11), a suspensão da ordem executiva do presidente Donald Trump que revogava o direito a cidadania automática por nascimento no país. A informação foi publicada pelo USA Today.

      A decisão representa um novo revés para a agenda de Trump, que tem como prioridade a pauta de imigração. O 1º Tribunal de Apelações dos EUA, que cobre a região da Nova Inglaterra, se tornou a segunda instância federal a rejeitar o pedido de Trump para permitir a vigência de sua ordem executiva, enquanto o caso segue na Justiça. 

      Antes, o 9º Tribunal de Apelações, na Costa Oeste, havia tomado decisão similar. Apesar das derrotas, o presidente afirma acreditar que vencerá a disputa na Suprema Corte.

      A decisão foi composta por um de três juízes, que manteve a liminar advinda de instância inferior. Concluíram, neste caso, que os estados envolvidos no processo têm alta probabilidade de comprovar que a medida viola a constituição e que os indivíduos afetados sofreriam danos irreparáveis.

      O procurador-geral de Nova Jersey, Matthew Platkin, que lidera o caso contra a istração Trump, celebrou a decisão. "Estamos entusiasmados com a decisão da Primeira Instância e continuaremos defendendo nossos cidadãos natos, não importa até onde a istração Trump leve este caso", declarou em nota. Segundo Platkin, todos os tribunais que avaliaram a ordem até agora a consideraram "flagrantemente inconstitucional".

      Ordem executiva de Trump gerou ao menos dez processos na Justiça

      Trump assinou a ordem executiva em questão no primeiro dia de seu novo mandato, em 20 de janeiro. O documento instrui agências federais a não reconhecerem a cidadania de crianças nascidas em solo americano cujos pais não sejam cidadãos dos EUA ou residentes permanentes legais.

      A medida tenta revogar uma prerrogativa histórica garantida pela Constituição, já validada pela Suprema Corte. Pelo menos dez processos federais questionaram a legalidade da ordem, levando vários juízes a bloquearem temporariamente sua aplicação.

      A 14ª Emenda, ratificada em 1868, após a Guerra Civil, estabelece que "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde residem". Em 1898, a Suprema Corte consolidou a interpretação de que qualquer pessoa nascida em solo americano tem direito à cidadania.

      Contudo, Trump contesta essa interpretação, alegando que a expressão "sujeitas à sua jurisdição" permite restringir o direito a filhos de diplomatas estrangeiros e, também, de imigrantes em situação irregular. Advogados do governo argumentam que barrar a ordem impede o presidente de exercer "sua ampla autoridade sobre questões migratórias", prejudicando o interesse público.

      Um juiz federal do estado de Washington classificou a ordem de Trump como "escancaradamente inconstitucional", informou o USA Today. Segundo procuradores de 18 estados democratas, além de advogados das cidades de Washington, D.C., e São Francisco, se a medida fosse mantida, mais de 150 mil crianças nascidas anualmente nos Estados Unidos perderiam automaticamente o direito à cidadania.

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