window.dataLayer = window.dataLayer || []; window.dataLayer.push({ 'event': 'author_view', 'author': 'Redação Brasil 247', 'page_url': '/regionais/brasilia/pela-primeira-vez-stj-aplica-em-decisao-colegiada-a-tese-que-descriminaliza-porte-de-maconha' });
TV 247 logo
      HOME > Brasília

      Pela primeira vez, STJ aplica em decisão colegiada a tese que descriminaliza porte de maconha

      A decisão foi referente ao caso de um homem condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de cannabis

      (Foto: Divulgação)

      Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

      A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana ada e divulgada nesta quarta-feira (21).

      Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências am a ter natureza istrativa, e não criminal.

      O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

      Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas istrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

      A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

      A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

       A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são istrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

       A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos istrativos, sem repercussão penal.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      Rumo ao tri: Brasil 247 concorre ao Prêmio iBest 2025 e jornalistas da equipe também disputam categorias

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

      Cortes 247

      Relacionados

      Carregando anúncios...
      Carregando anúncios...