Projeto que garante atendimento especializado a mulheres indígenas é aprovado na Câmara
De autoria da deputada Célia Xakriabá, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso
Agência da Câmara - A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 4381/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP). O parecer da relatora foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES).
O texto aprovado lista procedimentos de atendimento, requisitos para as delegacias cumprirem as normas e direitos das mulheres indígenas.
São consideradas indígenas aquelas que assim se identificarem em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial.
Célia Xakriabá afirmou que a proposta é necessária para evitar ações como a morte de uma mulher da etnia guarani kaiowá nesta quarta-feira (19) por golpes de foice na cabeça. "Quando a mulher indígena é morta, a floresta e as águas morrem junto", disse.
A deputada informou que o projeto, o primeiro a ser protocolado em duas línguas indígenas, será traduzido para outros 274 idiomas de etnias indígenas no Brasil.
Uso de intérprete De acordo com o texto, o atendimento à mulher e à criança indígena vítima de violência doméstica e familiar deve ser realizado de forma presencial e individualizada, com respeito a suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais. Sempre que necessário, deverá ser utilizado um intérprete, e o atendimento deve ser feito com garantia de sigilo e confidencialidade das informações.
O trabalho de intérprete deverá ser, preferencialmente, voluntário e poderá ser prestado à distância, com meios de tecnologia da informação.
O atendimento com esses parâmetros envolve a rede de apoio multidisciplinar composta pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos políticos e das garantias constitucionais, pela política nacional de saúde e pela política indigenista.
Os órgãos envolvidos deverão tomar providências para evitar a revitimização da mulher ou da criança.
Direitos previstos Quanto aos direitos, o texto aprovado prevê que a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar:
- será recebida por servidor capacitado para o seu atendimento;
- terá o direito de narrar os fatos sem interrupções ou constrangimentos;
- poderá solicitar medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha;
- poderá ser acompanhada por um familiar ou representante da comunidade indígena, se desejar;
- terá direito a receber orientação jurídica e psicológica.
Por parte de outras estruturas do Estado, a mulher indígena terá direito a acompanhamento e proteção por meio de serviços de assistência social e programas de apoio psicológico e social. Poderão ser adotadas ainda ações de proteção territorial em articulação com os órgãos responsáveis pela proteção das terras indígenas.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público Federal e a respectiva comunidade indígena serão intimados para se manifestar se têm interesse em intervir na causa. O objetivo dessa intervenção é fazer com que sejam considerados e respeitados: a identidade social e cultural do povo indígena, os seus costumes e tradições e as suas instituições.
Delegacias de polícia Nas delegacias de polícia, o texto determina que os servidores sejam capacitados para atender a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar, além de garantir a presença, sempre que possível, de mais de um intérprete em casos de violência para evitar conflitos de interesse.
Terão ainda, se possível, que manter o texto de leis e normas traduzidos nas línguas indígenas da região ou íveis por outros meios. Entre esses textos incluem-se a lei derivada do projeto, a Lei Maria da Penha e demais normas sobre o tema.
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