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      STJ: indulto presidencial não alcança pena de multa por tráfico de drogas

      Em um dos casos julgados, o réu alegou que é viável a concessão de indulto à pena de multa porque ela não se relaciona com o tipo de crime cometido

      (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
      Leonardo Lucena avatar
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      Danilo Vital, Conjur - O indulto presidencial de 2023, que não é aplicável às pessoas condenadas por tráfico de drogas, também não pode ser usado para aliviar a pena de multa imposta a elas.

      Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu tese vinculante sobre o tema em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

      O indulto é um perdão concedido pela Presidência da República a pessoas que estão cumprindo penas e atendam a determinadas exigências, como medida de política criminal.

      Tradicionalmente ele é assinado pelo presidente em dezembro, perto do Natal. Ele não é aplicável para quem cometeu certos crimes — incluindo os hediondos ou equiparados, como é o caso do tráfico de drogas.

      Pena de multa, não

      Em um dos casos concretos julgados, o réu alegou que é viável a concessão de indulto à pena de multa porque ela não se relaciona com o tipo de crime cometido, nem mesmo se a pena privativa de liberdade já foi cumprida integralmente.

      A 3ª Seção do STJ, porém, aplicou a jurisprudência já pacificada e negou o pedido, conforme o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

      Ele acrescentou que, na forma como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o veto ao indulto não se aplica se o réu foi beneficiado pela minorante de pena do tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.

      Fator de marginalização

      Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a pena de multa e seu tratamento pelo Judiciário têm sido um fator de marginalização da população carcerária. E os valores dessas multas, especialmente nos vastos casos de tráfico de drogas, contrastam fortemente com a miséria dos presos no país.

      Atualmente, STJ e STF têm orientação no sentido de que é possível extinguir o processo contra o condenado que cumpriu a pena de prisão sem pagar a multa estipulada pela Justiça, desde que comprovada a impossibilidade de pagamento.

      Tese

      O indulto previsto no Decreto 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas, na forma do caput, parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com redutor especial (artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006).

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