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      STF determina que Minas Gerais comece a pagar dívida com a União a partir de outubro

      Dívida estadual com a União chega a R$ 165 bilhões. Estado está inadimplente há nove anos

      Romeu Zema (Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil)

      247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) que o governo de Minas Gerais deve começar a pagar sua dívida com a União a partir de 1º de outubro, como requisito para ingressar no Regime de Recuperação Fiscal. A decisão, segundo o UOL, foi unânime, confirmando as determinações do relator, ministro Kassio Nunes Marques. O governador Romeu Zema (Novo) havia solicitado mais tempo para negociar as condições de pagamento, mas a última prorrogação venceu nesta quarta-feira.

      O Regime de Recuperação Fiscal impõe várias restrições orçamentárias aos estados em troca de condições mais vantajosas para o pagamento de suas dívidas. O governo de Minas, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou ao STF uma proposta que inclui o início dos pagamentos em outubro e um cronograma de medidas a ser apresentado em seis meses, visando garantir a adesão ao regime.

      No entanto, o julgamento também foi marcado por críticas à postura de Minas Gerais, que está inadimplente há nove anos. "Espero que seja o último acordo", afirmou o ministro Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia fez uma comparação inusitada: "É igual à dívida de amor: quanto mais se paga, mais se deve."

      A dívida do estado com o governo federal gira em torno de R$ 165 bilhões. Apesar disso, o governo mineiro continua a conceder isenções fiscais. Recentemente, o Senado aprovou um projeto que flexibiliza as regras para o pagamento das dívidas dos estados, mas o texto ainda depende da análise da Câmara dos Deputados.

      Além disso, o governo estadual e a União solicitaram a criação de uma mesa de conciliação dois meses após o início dos pagamentos para discutir medidas pendentes, com a participação de representantes do governo federal, estadual e do Congresso Nacional.

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