Tarcísio diz que “fez o dever de casa”, mas ignora parte dos itens da cesta básica isentos pelo governo federal
Governador de São Paulo cita apenas 6 dos 26 produtos listados pelo governo Lula em resposta ao pedido de zerar ICMS sobre alimentos essenciais
247 - O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), respondeu neste domingo (9) ao apelo do governo federal para que os estados zerem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens da cesta básica. Em um vídeo publicado nas redes sociais, Tarcísio afirmou que o estado já cumpre essa medida há anos. “Aqui em São Paulo, estamos fazendo o dever de casa desde o início da gestão quando o assunto é comida mais barata na mesa.
“Não é de hoje que o ICMS no estado é ZERO para itens básicos do dia a dia, como arroz, feijão, ovos, farinhas, legumes e verduras”, escreveu ele no X (antigo Twitter).
No entanto, o governador citou apenas seis dos 26 itens que o governo federal incluiu na lista de produtos com isenção de impostos. Além dos mencionados por Tarcísio, a lista do governo Lula também inclui carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, leite, queijos, café, óleo de babaçu e frutas.
A medida federal foi anunciada na última quinta-feira (6) como parte de um pacote para combater a inflação dos alimentos. O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) reforçou o apelo aos estados. “O governo federal zerou os tributos sobre a cesta básica. Então, não há tributo sobre cesta básica, mas alguns estados, em alguns produtos, ainda tributam o ICMS. O apelo foi que, como o governo federal também já zerou o tributo sobre cesta básica, os estados também zerem o ICMS”, destacou.
Além de São Paulo, outros estados já adotam isenções parciais ou totais do ICMS sobre a cesta básica. A Bahia, governada por Jerônimo Rodrigues (PT), aliado do presidente Lula, também já zerou o imposto sobre esses produtos. Já o Espírito Santo, comandado por Renato Casagrande (PSB), emitiu uma nota informando que diversos itens da cesta básica têm isenção ou redução da carga tributária, com alíquotas que variam de 0% a 7%.
A Secretaria de Fazenda do Espírito Santo afirmou que vai estudar os impactos da isenção tarifária sobre a receita estadual, mas ressaltou que a medida pode ter efeito limitado na redução dos preços ao consumidor. “A isenção de impostos seria pouco efetiva no alcance do objetivo desejado, que seria a redução de preços ao consumidor”, disse a pasta.
Enquanto isso, o Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), que reúne representantes dos 26 estados e do Distrito Federal, ainda não se manifestou oficialmente sobre o tema. A decisão sobre o ICMS é de competência estadual, e os governadores têm autonomia para definir as alíquotas, embora em alguns casos haja acordos regionais.
A cesta básica isenta de tributação inclui:
- arroz
- leite
- leite em pó
- fórmulas infantis
- manteiga
- margarina
- feijão
- café
- óleo de babaçu
- farinha de mandioca
- farinha e sêmola de milho
- grão de milho
- farinha de trigo
- açúcar
- massas alimentícias
- pão francês
- grão de aveia
- farinha de aveia
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- sal
- mate
- farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia
- assas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia
- fórmulas dietoterápicas
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