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      Lei italiana não impede a extradição de Carla Zambelli

      Deputada disse estar “intocável” na Itália, mas especialistas explicam que legislação italiana permite extradição em diversos casos

      Carla Zambelli (Foto: Lula Marques/EBC)
      Redação Brasil 247 avatar
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      247 – A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) deixou o Brasil rumo à Europa após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invasão de sistemas informáticos. Em entrevista à CNN Brasil, Zambelli justificou a viagem afirmando que se sente protegida por sua cidadania italiana. “Como cidadã italiana, eu sou intocável na Itália, não há o que ele possa fazer para me extraditar de um país onde eu sou cidadã, então eu estou muito tranquila quanto a isso”, disse.

      Apesar da confiança de Zambelli em sua “intocabilidade” na Itália, especialistas em direito internacional ouvidos pela BBC News Brasil explicam que o cenário é bem diferente do imaginado pela deputada. O professor Frederico Glitz, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), lembra que a legislação italiana permite a extradição de seus cidadãos, inclusive em casos envolvendo outros países europeus ou o Brasil. “Existe uma falsa sensação de que um nacional italiano não seria deportado. Existem exceções e, inclusive, um precedente envolvendo o Brasil”, disse, em referência ao caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que foi extraditado da Itália para o Brasil em 2015, após condenação no escândalo do mensalão.

      O procurador da República Vladimir Aras, também ouvido pela reportagem e integrante da equipe que atuou na extradição de Pizzolato, reforça que a Itália pode extraditar cidadãos com base em tratados bilaterais, como o acordo Brasil-Itália, ou em convenções internacionais, como a Convenção de Budapeste, que trata de crimes cibernéticos. Aras observa que o crime atribuído a Zambelli — invasão de sistemas informáticos — pode se enquadrar nessas normativas.

      O processo de extradição, no entanto, não é automático. O pedido brasileiro precisa ser analisado por autoridades judiciais italianas e, posteriormente, submetido à aprovação do governo italiano. Como lembra Glitz, “isso não é automático. O pedido vai ser analisado, julgado e, eventualmente, autorizado. Depois disso, é preciso saber se o governo vai ou não cumpri-lo”.

      Zambelli espera evitar sua prisão enquanto aguarda julgamento de recursos pendentes no STF. Como deputada, ela só poderia ser presa em flagrante ou após o trânsito em julgado de sua condenação, com autorização da Câmara dos Deputados. No entanto, o STF já flexibilizou essa regra em casos anteriores, como os do ex-senador Delcídio do Amaral, do ex-deputado Daniel Silveira e do deputado Chiquinho Brazão.

      Sobre a Interpol, os especialistas lembram que o pedido de inclusão de Zambelli na lista vermelha precisa ser aprovado por um comitê interno da organização, sediada na França. A medida visa coibir o uso político de alertas internacionais. Casos semelhantes, como os dos blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio — ambos investigados pelo STF —, não tiveram os nomes incluídos na lista, sob o argumento de perseguição política.

      A situação de Carla Zambelli, no entanto, é distinta: ao contrário dos blogueiros, ela já foi condenada pelo STF, embora a sentença ainda não tenha transitado em julgado. E, segundo Vladimir Aras, a acusação contra ela não possui natureza política. “A invasão de sistemas informáticos não parece ser uma acusação de conteúdo político”, afirmou.

      O desfecho do caso dependerá tanto das decisões judiciais na Itália quanto de fatores políticos — num país atualmente governado pela primeira-ministra de direita Giorgia Meloni, considerada próxima do ex-presidente Jair Bolsonaro. A experiência brasileira também mostra que a decisão final nem sempre segue o entendimento do Judiciário. O caso do italiano Cesare Battisti, que teve a extradição autorizada pelo STF, mas foi mantido no Brasil por decisão do presidente Lula em 2009, é um exemplo citado por Aras.

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