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      Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta

      Entrega incompleta evita multa, mas impede troca de modelo após o encerramento do prazo

      Imposto de Renda 2025 (Foto: Joedson Alves / Agência Brasil)
      Laís Gouveia avatar
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      P247 - Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Quem não enviar o documento até o fim do dia estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. As informações são do g1.

      Especialistas recomendam que, mesmo que a declaração ainda esteja incompleta, o contribuinte a envie dentro do prazo legal. Isso porque é possível fazer correções posteriormente, por meio de uma declaração retificadora, sem aplicação de penalidade. O importante é não deixar de declarar. “Quem perder o prazo pode ter o F considerado irregular, o que afeta diretamente a vida financeira”, alerta a Receita Federal.

      A multa por atraso começa a contar a partir de 1º de junho e é de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que ele já tenha sido pago, limitada a 20% do total. A penalidade mínima de R$ 165,74 se aplica mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, desde que a pessoa estivesse obrigada a declarar.

      Além da multa, o contribuinte inadimplente pode enfrentar restrições como impedimento para tirar aporte, contratar empréstimos, vender ou alugar imóveis e até prestar concursos públicos, enquanto o F estiver irregular. Caso a multa não seja quitada dentro do vencimento, o valor será deduzido automaticamente de futuras restituições.

      Entregar incompleta é melhor que não declarar

      Quem enviar a declaração com dados faltantes poderá atualizá-la depois, sem prejuízo, usando a opção de declaração retificadora no programa da Receita. Para isso, é necessário informar o número do recibo da versão original enviada.

      Entretanto, um ponto exige atenção: não é permitido alterar o modelo da declaração após o prazo. Ou seja, se o contribuinte escolheu a versão simples, por exemplo, não poderá migrar para a completa depois de 30 de maio. A escolha entre os modelos deve ser feita com base no perfil de deduções do contribuinte — o modelo completo favorece quem tem muitos gastos dedutíveis, como despesas médicas e dependentes, enquanto o simples costuma ser mais vantajoso para quem tem poucas deduções.

      A declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessárias, desde que não se mude o modelo escolhido.

      Quem está obrigado a declarar

      Deve apresentar a declaração em 2025 quem, entre outros critérios:

      •  recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
      •  obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
      •  realizou operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil, ou com apuração de lucro tributável;
      •  teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural;
      •  possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
      •  ou à condição de residente no Brasil em 2024;
      •  optou por atualizar bens no exterior ou bens imóveis no Brasil, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.

      Estão isentos da declaração aposentados e assalariados com renda inferior a R$ 33.888,00 no ano ado, pessoas com doenças graves (mediante laudo médico), e quem teve apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

      A recomendação da Receita é que o contribuinte verifique sua situação com atenção e, se tiver dúvidas, envie a declaração dentro do prazo e ajuste depois, se necessário.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

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