Retrocesso na Política de Resíduos Sólidos: Ministério do Meio Ambiente não responde se houve pressão da indústria
Lei sancionada em janeiro proíbe importação de cacos de vidro, mas decreto liberou a entrada desse lixo no País; cooperativas podem ser prejudicadas
O Ministério do Meio Ambiente deu a palavra final no decreto que liberou a importação de rejeitos sólidos que a legislação sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano tentou proibir. É, sem dúvida, um retrocesso na política de preservação ambiental.
Na semana ada, quando, depois de alguns meses, o governo se encaminhava para, enfim, editar o decreto, procurei o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço (MDIC), e também o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Soube que o texto final e a lista do lixo permitido para importação ficaram a cargo do Ministério do Meio Ambiente. Este encaminharia a minuta para a Casa Civil e, desta, seguiria para a do presidente Lula. O trâmite ocorreu no fim de semana prolongado pelo feriado.
Nesta terça-feira, o decreto já estava publicado no Diário Oficial. Na sexta-feira, o Ministério do Meio Ambiente não quis liberar o anexo que a própria pasta preparou.
“O decreto presidencial é de competência exclusiva da Presidência da República, não tendo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) a competência de fornecer ao público atos preparatórios de decretos”, explicou.
Apurei que não houve alteração em relação ao texto e a lista elaborados pela pasta comandada por Marina Silva. A rigor, quem coordenou o trabalho foi João Paulo Capobianco, secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente.
Por orientação do secretário, encaminhei as perguntas para a assessoria da pasta e as respostas, dadas no mesmo dia, não foram convincentes, como expliquei a ela. A começar por um item que salta aos olhos por seu dano ao meio ambiente e também às cooperativas de catadores.
É sobre cacos de vidro. Pelo decreto, o Brasil poderá receber esses resíduos, embora a legislação aprovada pelo Congresso Nacional tenha proibido expressamente essa importação, com a lei 15.088. É o que diz o artigo 49:
“É proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal.”
Esse artigo alterou a redação da lei 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Antes, o artigo 49 tinha a seguinte redação: “É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação”.
O legislador tornou mais explícita a proibição, e escreveu “derivados de vidro”. Porém, o mesmo legislador abriu exceções, em dois parágrafos da lei 15.088.
O primeiro parágrafo diz: “É ressalvada da proibição prevista no caput deste artigo a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos.”
O segundo artigo estabelece: “O importador ou o fabricante de autopeças, exceto de pneus, são autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, nos termos do regulamento.”
Foi nessa brecha que o vidro voltou, como um dos vinte produtos constantes do anexo do decreto. Clique aqui para ler o texto do decreto e a lista do lixo estrangeiro permitido.
O decreto publicado nesta terça-feira diz: “indústria que utiliza resíduos como insumos industriais dará preferência aos resíduos existentes no mercado interno que beneficiem cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de modo a aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular.”
Mas, como não estabelece sanção, o que garante que a indústria atenderá a esse texto? O decreto foi assinado pelo presidente Lula, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, na condição de titular do MDIC, e por Marina Silva, titular do MMA.
Abaixo, as respostas às perguntas que encaminhei ao Ministério do Meio Ambiente. Ao recebê-las, ponderei que não eram consistentes. A pasta não respondeu, por exemplo, se houve pressão de setores industriais. Quando e se o Ministério responder, este artigo será atualizado.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
A liberação não seria um retrocesso na política ambiental do Brasil e atenderia a interesses de potências, como os EUA, que querem se ver livres de seu lixo?
O Brasil é signatário da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, promulgada pelo Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993. Nesse sentido, toda a importação de resíduos excetuados em regulamento a ser publicado pelo Governo Federal observará os procedimentos estabelecidos pela referida Convenção, que tem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como autoridade nacional.
O MMA reforça que continua proibida a importação de rejeitos de qualquer natureza, de resíduos sólidos perigosos e de resíduos que, por suas propriedades, gerem danos ao meio ambiente ou à integridade sanitária.
Além disso, mantém-se como proibida a importação de resíduos para outras finalidades que não sejam a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais.
Não seria ambientalmente mais positivo reciclar os resíduos produzidos aqui mesmo no País? Não seria melhor o Brasil reciclar o próprio resíduo?
A Lei 15.088/2025 não trouxe dispositivo transitório. A escassez de alguns materiais, num primeiro momento, para a indústria de reciclagem pode até comprometer a própria indústria da reciclagem e favorecer a extração de novas matérias-primas para a produção de materiais atualmente indisponíveis no mercado de reciclagem no curto prazo. Por essa razão, a lista de materiais excetuados pode ser ajustada a pedido dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Indústria (MDIC) a qualquer momento e deve cumprir os requisitos de viabilidade, disponibilidade, reciclabilidade, impacto da importação nas atividades de cooperativas, potenciais impactos ambientais e grau de pureza do resíduo.
Houve pressão para liberação de importação de resíduos de vidros. O governo cedeu a essa pressão?
O governo, a pedido do MMA, recentemente aumentou a alíquota da importação do caco de vidro, bem como obrigou o setor de vidro a criar a entidade gestora para a reciclagem de vidro em 2023, a Circula Vidro (https://circulavidro.org/). Os resultados da reciclagem de vidro estão em franca expansão e, nos próximos anos, todo o material demandado pela indústria de vidro poderá ser fornecido pelo setor nacional de reciclagem. O relatório da logística reversa de vidro pode ser consultado em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/s/2025/03/Relatorio-LR-vidro.pdf
Houve pressão de algum outro setor para liberar a importação de resíduos?
O MMA tem como prática escutar todos os setores interessados, no sentido de promover uma política efetiva de reciclagem e tornar real a circularidade de materiais. Portanto, todas as decisões são tomadas com base em decisões técnicas, estudadas e que levem em consideração os interesses nacionais, preservando o meio ambiente.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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