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      Após voto de Toffoli, STF continua sem decisão sobre porte de maconha

      Placar está em 5 a 3 pela descriminalização; julgamento foi suspenso

      Cannabis e o ministro Dias Toffoli (Foto: Reprodução )

      Agência Brasil – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas a usuários de drogas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização. 

      O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

      Em seu voto, único proferido na sessão de hoje, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro  fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso. Contudo, Toffoli sugeriu ao Congresso e o Executivo federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes. 

      "Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito", afirmou

      Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

      Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015. 

      Como fica 

      Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários am a ter natureza istrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. 

      A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

      Não é legalização

      Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Corte não está legalizando a maconha. O ministro esclareceu que a Corte mantém o porte como comportamento ilícito, conforme definido pela Lei de Drogas. 

      "Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador", afirmou.

      Votos 

      O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

      No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

      Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

      Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano ado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

      Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas.

      No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

      Nesse caso, a condenação foi mantida porque os ministros entenderam que o acusado estava em uma circunstância que caracterizava tráfico.

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