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      Primeira Turma analisará validade da suspensão da ação penal contra Ramagem e aliados, determinada pela Câmara dos Deputados

      Suspensão da ação penal, que envolve acusação de tentativa de golpe, é considerada inaplicável aos outros réus, além de Alexandre Ramagem

      Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem (Foto: STF | Valter Campanato/Agência Brasil)
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      247 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por decidir sobre a validade da suspensão da ação penal que envolve o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), e outros sete aliados, incluindo Jair Bolsonaro (PL). A medida foi aprovada na quarta-feira (8) pela Câmara dos Deputados e comunicada ao STF nesta quinta-feira (9), dando início ao processo de análise pelo relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes. As informações são do jornal O Globo.

      A maioria dos deputados decidiu suspender a totalidade da ação penal, na qual Bolsonaro e seus aliados são acusados de tentativa de golpe de Estado. Contudo, ministros do STF argumentam que a suspensão só seria viável para o caso de Ramagem, o único parlamentar do grupo, e apenas em relação aos crimes que ele teria cometido após sua diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

      De acordo com a Constituição, caso uma denúncia contra um deputado ou senador envolva crimes cometidos após a diplomação, a respectiva Casa Legislativa pode optar por "sustar o andamento da ação". Contudo, o regimento interno do STF determina que, se a sustação for aprovada, "o plenário decidirá sobre a suspensão". Com a alteração em 2023 que transferiu a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há um entendimento de que essa mudança se aplica também neste caso.

      No mês ado, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), esclarecendo que não era possível suspender integralmente a ação penal contra Ramagem. O ministro explicou que a ação só poderia ser suspensa em relação ao deputado e especificamente aos crimes cometidos após sua diplomação.

      A reportagem destaca que ministros do STF avaliam que a suspensão de toda a ação penal é considerada inviável, especialmente em relação aos outros acusados, além de Ramagem. A decisão da Câmara inclui apenas os crimes cometidos no dia 8 de janeiro, como deterioração de patrimônio tombado e danos qualificados ao patrimônio da União, envolvendo violência e grave ameaça.

      Além dessas acusações, Ramagem também é acusado de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada. Para os ministros do STF, essas imputações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são anteriores à diplomação do deputado.

      Contudo, o parecer aprovado na Câmara menciona a suspensão da ação penal em sua totalidade. "Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados", diz um trecho do parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

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