window.dataLayer = window.dataLayer || []; window.dataLayer.push({ 'event': 'author_view', 'author': 'Redação Brasil 247', 'page_url': '/economia/abrasca-defende-que-opa-so-seja-exigida-em-casos-de-mudanca-efetiva-de-controle-y5kppjvd' });
TV 247 logo
      HOME > Economia

      Abrasca defende que OPA só seja exigida em casos de mudança efetiva de controle

      Entidade alerta que interpretações ampliadas da lei geram insegurança jurídica e prejudicam o mercado de capitais brasileiro

      de cotações na B3, em São Paulo 19/10/2021 (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli)
      Redação Brasil 247 avatar
      Conteúdo postado por:

      247 – A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) divulgou uma nota pública em que reforça sua posição contrária à obrigatoriedade de realização de Ofertas Públicas de Aquisição de Ações (OPAs) em situações em que não há efetiva transferência de controle acionário. A manifestação, publicada nesta segunda-feira (14) e repercutida pelo jornal Valor Econômico, aponta que interpretações recentes da legislação estariam ampliando indevidamente o escopo do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações.

      De acordo com a Abrasca, o dispositivo legal prevê a realização de OPA somente quando ocorre a alienação do controle de uma companhia aberta, com o objetivo de garantir tratamento equitativo aos acionistas minoritários. A exigência legal estabelece que, nesse cenário, o novo controlador deve oferecer aos demais acionistas, no mínimo, 80% do valor pago por ação ao antigo controlador.

      Segundo a entidade, "essa interpretação desconsidera o próprio conceito de controle estabelecido pela legislação brasileira e pela própria CVM em vários processos já analisados e julgados". A nota destaca ainda que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem sido clara ao afirmar que a OPA deve ser exigida apenas em contextos de mudança de controle, e não quando há simples aquisição de participação relevante por parte de investidores.

      Embora a Abrasca não mencione casos específicos, três episódios recentes acirraram os debates no mercado. O primeiro envolve a rede de clínicas Oncoclínicas, cuja acionista gestora Latache solicitou à CVM uma análise sobre a necessidade de OPA após a Centaurus, fundo de private equity, aumentar sua participação para 15% — percentual acima do limite estabelecido pela empresa como "poison pill", cláusula que exige OPA em caso de avanço acionário relevante.

      O segundo caso diz respeito à Ambipar. Em março deste ano, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM determinou que a Trustee DTVM realizasse uma OPA devido ao aumento da participação acionária de fundos por ela geridos, supostamente em conjunto com o controlador da empresa. A aquisição ultraou o limite de um terço das ações em circulação, o que motivou a decisão técnica. A Ambipar, em nota, afirmou ter recebido com surpresa a decisão da autarquia e declarou que atua em total conformidade com as normas vigentes.

      O terceiro caso, por sua vez, remonta à disputa entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Ternium. Em 2012, a Ternium adquiriu 27,7% do capital votante da Usiminas, comprando ações da Votorantim, Camargo Corrêa e da Caixa dos Empregados da Usiminas. Na época, a CSN, que detinha 17,4% das ações, argumentou que a transação configurava uma mudança no controle acionário, o que exigiria a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA). A CVM, no entanto, manifestou-se repetidamente a favor da Ternium, sustentando que a estrutura de governança da Usiminas não foi alterada e que não houve transferência de controle. 

      Para a Abrasca, o entendimento equivocado sobre a aplicação da regra pode ter efeitos danosos ao ambiente de negócios. A entidade alerta que a obrigatoriedade de OPA em transações que não envolvem mudança de controle pode inviabilizar movimentações societárias estratégicas e elevar significativamente os custos operacionais. "Se qualquer venda relevante de ações for interpretada como alienação de controle, toda e qualquer aquisição poderá ser onerada por essa exigência, independentemente de haver mudança de controle efetiva", adverte a nota.

      A entidade também argumenta que tais distorções tendem a desestimular a abertura de capital de empresas brasileiras, reduzindo a atratividade do mercado de ações e dificultando o o a investimentos. "Manter a interpretação consolidada da CVM sobre o artigo 254-A da LSA é fundamental para evitar distorções que possam prejudicar a dinâmica do mercado de capitais e a competitividade das companhias abertas", conclui a Abrasca.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      Rumo ao tri: Brasil 247 concorre ao Prêmio iBest 2025 e jornalistas da equipe também disputam categorias

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

      Cortes 247

      Relacionados