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      Salvo-conduto para maconha medicinal não depende de prova financeira, diz STJ

      Tribunal concedeu a ordem em HC para determinar que a Justiça de SP autorize produção caseira do canabidiol por um homem que sofre de ansiedade patológica

      Cannabis (Foto: Reuters)
      Bianca Penteado avatar
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      Por ConJur - A concessão de salvo-conduto para o plantio de maconha e produção de caseira de óleo medicinal não depende da comprovação de que o paciente não tem condições de adquirir o medicamento importado.

      A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar que a Justiça de São Paulo autorize a produção caseira do canabidiol por um homem que sofre de ansiedade patológica.

      O salvo-conduto visa permitir que o paciente plante maconha e produza o óleo medicinal sem correr o risco de ser preso e processado por tráfico de drogas.

      A jurisprudência o STJ tem indicado que, nesses casos, deve prevalecer o direito à saúde das pessoas que, por algum motivo, não têm o ao medicamento, cuja importação é autorizada pela Anvisa, mas é de alto custo.

      As autorizações para plantio e produção do canabidiol são dadas com definição de quantidade de plantas e outras determinações. No caso concreto, a inconsistência nesses números fez com que as instâncias ordinárias recusassem o pedido do paciente.

      No STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu HC monocraticamente para autorizar o salvo-conduto, determinando ao juiz de primeiro grau definir as quantidades necessárias.

      o

      O Ministério Público Federal recorreu para dizer que não há provas de que esse tratamento é imprescindível. E que o paciente não demonstrou a impossibilidade financeira de comprar o canabidiol importado.

      Por unanimidade de votos, a 6ª Turma concluiu que a exigência dessa comprovação orçamentária não pode ser tratada como barreira para o salvo-conduto, conforme voto do ministro Saldanha Palheiro. Ele citou o alto custo de tais medicamentos, que são cotados em dólar, “de modo que tal critério restringiria o o a tratamento de saúde alternativo, violando direitos fundamentais”.

      O tema ainda está prestes a ser influenciado pela regulamentação do plantio e da produção de maconha medicinal no Brasil, por ordem da 1ª Seção do STJ. Anvisa e a União têm até 19 de maio para cumprir a decisão.

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