Marco Aurélio e Lenio Streck: "acordão" para reduzir penas de golpistas fere a democracia: "seria um liberou geral"
Em artigo, os juristas foram taxativos ao avaliar a possibilidade de um acordo entre o Congresso e STF para alterar as penas já impostas aos réus do 8J
247 - Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, os juristas Marco Aurélio de Carvalho, advogado e coordenador do Grupo Prerrogativas, e Lenio Streck, professor de direito constitucional, foram taxativos ao avaliar a possibilidade de um acordo entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar as penas já impostas aos réus do 8 de janeiro.
"Um acordo para reduzir as penas dos envolvidos no 8 de janeiro não é adequado", alertam, com todas as letras. Para eles, a tentativa de se criar um novo tipo penal por conveniência política, reduzindo penas que hoje chegam a 20 anos para faixas de 2 a 6 anos, representa "o prenúncio de um suicídio institucional decorrente desse tsunami político, com resultados desastrosos para o país".
Crítica à barganha política com a Justiça
A crítica central dos autores recai sobre o impacto que um “acordão” dessa natureza teria na credibilidade do sistema jurídico e na separação entre os Poderes.
"A credibilidade de qualquer sistema jurídico se fundamenta na previsibilidade e na segurança jurídica. Em outras palavras, na garantia de que as regras do jogo não devem mudar de acordo com o placar", afirmam.
Eles recordam que esse tipo de interferência política nas decisões judiciais não é inédita no Brasil e apontam o julgamento do mensalão e a Operação Lava Jato como exemplos históricos de distorções e instrumentalização da Justiça com respaldo popular momentâneo.
Efeitos práticos e simbólicos
Carvalho e Streck também chamam atenção para os riscos simbólicos da iniciativa.
"Na ordem legal, a pena possui caráter punitivo-repressivo, restaurador e pedagógico", explicam. Para eles, a sinalização dada à sociedade ao se rever as penas de forma política é perigosa. “Ainda que a proposta tente diferenciar líderes e participantes, mantendo penas mais severas para os primeiros, ela envia um sinal perigoso à sociedade: o de que tentar acabar com a democracia pode ter consequências mínimas.”
Na prática, dizem, seria um "liberou geral", que transforma o crime de golpe de Estado em um delito quase insignificante.
Precedente e seletividade penal
Os juristas ainda alertam para o precedente que essa mudança abriria para outras áreas do Direito, como a eleitoral, e denunciam a seletividade com que o sistema penal trata grupos sociais distintos.
“Impossível ignorar, também, a seletividade penal. No sistema prisional brasileiro há milhares de mulheres — majoritariamente pobres, pretas e periféricas — que poderiam se beneficiar de remissão de pena ou prisão domiciliar por serem mães de crianças pequenas”, pontuam, lembrando o caso de Débora Rodrigues dos Santos, uma das condenadas pelos atos de 8 de janeiro, que conseguiu prisão domiciliar por ter filho menor de 12 anos.
Democracia contra ela mesma
"A democracia contra ela mesma": essa é, em última instância, a expressão que resume a avaliação de Carvalho e Streck sobre a tentativa de abrandar as penas dos golpistas.
"Numa palavra: acordos políticos para revisão de penas impostas pela Justiça não trarão pacificação, mas sim a reabertura de uma perigosa fissura institucional que pode se transformar em um abismo para a própria democracia", concluem.
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